A INTERPOL disponibiliza um acesso directo dirigido a utilizadores autorizados, via um site web seguro, à sua base de dados internacional sobre as obras de arte roubadas, no quadro da luta que esta organização trava contra o tráfico ilícito dos bens culturais roubados. O acesso em linha não é limitado à comunidade dos serviços encarregues pela aplicação da Lei, mas todos os utilizadores interessados poderão, depois de o requererem, consultar a base de dados, que contém as informações mais recentes sobre cerca de 34.000 obras de arte roubadas no mundo inteiro. As partes interessadas deverão, antes de mais, preencher um pedido de autorização em linha, para assim obterem uma palavra-passe. Graças ao acesso directo à base de dados, que será constantemente actualizada à medida que chegam novas informações sobre obras de arte em todo o mundo que sejam transmitidas à Sede do Secretariado-Geral da INTERPOL em Lyon (França), os utilizadores autorizados poderão consultar imediatamente todas as últimas informações que terão sido registadas. Não se tratam de dados nominativos, mas de informações estritamente relacionadas com os bens culturais roubados, como as suas descrições e fotografias. O coordenador do serviço da INTERPOL encarregue das obras de arte, Karl Heinz Kind, declarou que o facto de se poder aceder à base de dados e de a alimentar, representava em si «um instrumento importante que permite lutar eficazmente contra o tráfico de bens culturais». Para além disso, indicou que se poderia esperar um aumento do número de casos assinalados por parte dos 187 países membros da INTERPOL, que, desta forma, poderão todos tirar proveito da disponibilização colectiva das informações, como para todas as formas de criminalidade. «O facto de poder ter acesso às informações sobre as obras de arte roubadas é de uma utilidade essencial para sensibilizar o grande público à protecção dos bens culturais», indicou o Sr. Kind. «O registo de um bem cultural roubado na base de dados da INTERPOL para as obras de arte, e a sua abertura ao público, constitui portanto um obstáculo importante ao tráfico ilícito deste bem que se torna assim mais difícil de escoar» acrescentou o Sr. Kind. O acesso à base de dados não mais limitada aos serviços de repressão, mas será igualmente proposto a todos os organismos culturais e profissionais a quem este assunto respeita (por exemplo os ministérios da Cultura, museus, leiloeiras, galerias de arte, fundações, coleccionadores, etc.). Desta forma, será muito mais difícil para um vendedor ou um comprador de afirmar que não teve a possibilidade de verificar se um objecto foi registado como tendo sido roubado. O acesso em linha vem substituir o DVD da INTERPOL sobre as obras de arte roubadas, que era possível adquirir sob pedido. Fonte: a partir de INTERPOL (http://www.interpol.int/Public/ICPO/PressReleases/PR2009/PR200978FR.asp), tradução livre: DIGITRACE Formulário on-line para acesso à base (em Espanhol): http://www.interpol.int/Public/WorkOfArt/dbaccessES.asp Acesso directo à base de dados (em Espanhol, após registo autorizado): https://www.interpol.int/Private/WorkOfArt/Search/form.asp?lng=es |